A Decisão é flagrantemente inconstitucional. Afronta também a própria CLT e o sistema jurisdicional coletivo. Há que ser reformada em grau de recurso. Ainda assim, poderá afugentar outros investidores nacionais e estrangeiros por perceber que há ainda posicionamentos tão arcaicos no seio do Poder Judiciário. Quanto à UBER, certamente poderá intensificar políticas de retirada do país deixando sem esta oportunidade dos trabalhadores obterem um rendimento de forma autônoma e com livre gestão do tempo.